Por Eng. Químico Divaldir Haisi, Responsável Técnico dos Produtos Argapoli
Da patente de um pedreiro inglês, em 1824, aos 16 requisitos da NBR 16697: a norma existe para ser interpretada, não para tolher a realidade de obra.
Aqui é o Diva, amigo da Poli, de novo, para apresentar as normas técnicas neste blog técnico.
O mundo técnico nasceu sem normas
O mundo técnico nasceu sem normas, sem regras. Nasceu da experiência humana.
O cimento moderno nasceu, foi patenteado, em 21 de outubro de 1824, por um pedreiro inglês — uma descoberta de real importância para a humanidade.

A patente BP 5022, de 21 de outubro de 1824. Joseph Aspdin, de Leeds, pedreiro, descreve “An Improvement in the Mode of Producing an Artificial Stone” — e é ali que nasce o nome Portland. Documento em domínio público.
De lá para cá, a beleza das cidades, o mobiliário urbano e a industrialização avançaram céleres. O cimento passa a ser produzido no Brasil em 1926 e acelera: não parou mais de crescer desde 1936.
Já em 1940, o produto exigiu as primeiras normas técnicas: a EB-1, para cimento. Hoje, já em 2026, temos essas normas modernizadas através da NBR 16697:2018.
O mundo todo — e o Brasil também — está crescendo de forma padrão através dessas normas técnicas, na área da construção civil inclusive.
Para saber mais, navegue na NBR 6118:2014 e saiba tudo sobre o concreto. Também na NBR 16697:2018, e saiba tudo sobre o cimento.
O mundo antigo, na área da construção, registrou o fim do mundo construtivo há pouco mais de 200 anos, com os sistemas construtivos da época. Tudo precisou ser reconstruído. O Brasil não podia ficar fora dessa história: sendo um país muito novo, também foi reconstruído. E o nosso modernismo se instalou há aproximadamente 100 anos.
Interpretar a lei faz parte do trabalho
Na realidade, no mundo das leis, tudo começou com a entrega da Tábua dos 10 Mandamentos a Moisés, segundo os cristãos. Essas primeiras regras, normas, foram as quais a humanidade passou a entender para o que serviam. Numa delas estava escrito “não pecar contra a castidade”. Era um paradigma. Até um contrassenso, ainda no nosso dia a dia, hoje.
Daí o homem descobriu que existem paradigmas e que é preciso interpretar as leis. Com as normas técnicas não é diferente.
O caminho é ter normas técnicas. Como aplicá-las faz parte da inteligência humana. Elas ensinam ao homem que para tudo existem limites — e que esses limites têm de ser respeitados para se viver com harmonia.
As normas técnicas não devem tolher o entendimento, o raciocínio e a realidade de obra.
Teoria é teoria. Prática é prática. Quando as duas andam juntas, temos o entendimento perfeito, e os resultados são tangíveis e mensuráveis.
As conclusões nunca devem ser baseadas no “eu acho que”. E, sim, em evidências: aquilo que podemos descrever, reproduzir e documentar.
Agora passamos a praticar essas normas
Sempre: perguntas × respostas.
Até os anos 60, no Brasil tínhamos poucas fábricas de cimento, e bem antigas. Pouco se sabia sobre essas normas. Passados mais de 20 anos, houve uma revolução construtiva de grandes obras em todo o país. Era o milagre brasileiro, com a Ponte Rio-Niterói, com Itaipu, com o crescimento urbano acelerado. Os conceitos construtivos eram outros, bem mais exigentes. E as normas passaram a ter caráter especial, para a construção de um novo mundo.
Daí adentramos a norma do cimento:
- Você sabia que existem 16 requisitos de qualidade na norma do cimento, os quais os fabricantes devem atender — sendo que, ao final, o empreendimento exige somente resistência e durabilidade, com desempenho total?
- Que, se cada obra tivesse de controlar esses requisitos in loco, teríamos custos absurdos, que provavelmente a inviabilizariam?
- Que o fabricante libera o cimento baseado nesses requisitos intermediários, apoiado num sólido CEP — controle estatístico de processo, onde há projeção de dados futuros que garantem resistência mecânica às estruturas da obra?
- Que é possível, em muitos casos, a obra já ter sido concretada e o tempo para obtenção dessa resistência — 28 dias após a moldagem — ainda não ter sido alcançado?
É a certeza de fazer certo na primeira vez que conduz o processo de fabricação e aplicação do cimento. Não podemos admitir falhas. Por isso a engenharia de construção é reconhecidamente tão eficaz em todo o Brasil.
As fábricas modernas de cimento passaram a atender, just in time, toda a NBR 16697:2018, tal qual a conhecemos, com total responsabilidade sobre o resultado final esperado. Devido a isso, o índice de falhas em novas estruturas é muito baixo no Brasil. Por ter normas, o cimento se comporta como alimentos, água e combustíveis: não existe reclamação quanto à eficácia dos seus processos de produção.
Mas o requisito que importa é a resistência à compressão.
Um produto que não existe na natureza
Só que o cimento é um produto que “não existe” na natureza. Pode até ter existido em eras geológicas passadas; se existiu, foi decomposto pelas intempéries.
Ele é um produto resultado da inteligência humana. Sensacional.
É o que permite fazer o concreto e as argamassas cimentícias — que, ao final, são formas de fazer pedra artificial, por moldagem.
Não há nenhuma aplicação prática do cimento em forma de pó seco. Todos os seus usos estão combinados com a mistura com água e agregados, para aumentar a redução de custos nessa etapa. Aí o milagre da transformação química se encarrega de obter os melhores resultados esperados — sempre conduzidos pelo homem.
Resumindo: a técnica de se fazer o cimento é baseada em infinitas combinações que devem atender o cliente.
O mesmo cimento feito para uma aplicação rudimentar, com dosagem manual e volumétrica para o concreto, compete com uma técnica mais elaborada de produção em usinas com controle técnico bem elaborado, como as concreteiras e a produção industrial do concreto.
E há o uso em construção pré-fabricada, e até a moldagem in loco das grandes barragens para a geração de energia elétrica — para obter um resultado com muita resistência através dos materiais utilizados no preparo.
Isso é magnífico. No mundo do cimento, é divino.
Tudo é possível através do atendimento da norma NBR 16697:2018, de fabricação do cimento, e da NBR 6118:2014 — a mãe das normas técnicas brasileiras, a do concreto.
Na próxima matéria
Os dois tipos de argamassa do nosso interesse: cimentícia e polimérica.
Eng. Químico Divaldir Haisi – Responsável Técnico Argapoli – CRQ 9ª Região


